Consorciado desistente não recebe devolução antecipada de valor
[ad_1] Em casos de desistência ou exclusão, o consorciado não pode exigir a devolução imediata dos valores pagos, pois essa antecipação inverteria a prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Essa possibilidade também transformaria o sistema em simples aplicação financeira.Esse foi o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão baiana que mandou um grupo restituir imediatamente um participante de consórcio. Para o colegiado, o impedimento vale mesmo após a vigência da Lei 11.795/08, que trata da regulamentação do sistema de consórcios. Para ministra Isabel Gallotti, adiar pagamento a desistente atende à finalidade do próprio consórcio.“Admitir a restituição...
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