Grampos de investigação sobre Ministério do Turismo são válidos
[ad_1] Quando o inquérito policial deixa claro que interceptações telefônicas são imprescindíveis para a investigação, não se pode falar em ilegalidade dos grampos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade das interceptações da operação apelidada de voucher, de agosto de 2011, que investigava suposto desvio de recursos públicos do Ministério do Turismo.Dois acusados de integrar quadrilha alegaram que as escutas foram autorizadas sem fundamentação legal, razão pela qual não poderiam embasar a denúncia contra os acusados. Já o relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, disse que a defesa não tem motivos para...
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