Corretor autônomo que presta contas é empregado, diz TRT-4
[ad_1] Corretor obrigado a participar de reuniões de trabalho e plantões, a prestar contar, a cumprir horário e ainda a correr atrás de metas não é um simples prestador de serviços para imobiliária, mas empregado. Afinal, entregar seu trabalho com total subordinação a quem lhe paga mensalmente é relação empregatícia, como apontam os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que negou o reconhecimento de vínculo entre imobiliária e corretora de imóveis, contratada como autônoma. Para os desembargadores, ficou provado que, na verdade,...
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