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HIV, por si só, não é causa para reforma de militar, decide TRF-4

[ad_1] O fato de uma pessoa ser portadora do vírus HIV, por si só, não é suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez ou reforma militar. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Após ser dispensado do exército, o homem ingressou com ação alegando que, por ser portador do vírus HIV, tinha direito à reforma militar (aposentadoria), além de indenização por danos morais e materiais.Em primeira instância, o pedido foi acolhido parcialmente e foi determinada a reforma do ex-militar. Segundo a sentença, ele estaria incapacitado devido a doença elencada na Lei 7.670/1988 como...

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