Militar que se acidentou sozinho não recebe aposentadoria especial
[ad_1] Um acidente no período de serviço militar no qual o Exército não tem culpa e que não afetou a capacidade de trabalho não dá ao militar direito de se aposentar antes do tempo de contribuição. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu uma sentença que havia concedido aposentadoria militar a um homem acidentado.Em primeira instância, União foi condenada a reformar o autor, de 27 anos, pagando o mesmo soldo que recebia quando ele estava na ativa, além de todas as parcelas vencidas e indenização por danos morais e estéticos. A 2ª Vara...
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