Posto não é responsável por atropelamento de lavador de carros por motorista que invadiu local
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Justiça do Trabalho afastou a responsabilidade da Ferreira Combustíveis Ltda., de Salvador (BA), pela morte de um lavador de carros atropelado por um veículo que invadiu o pátio do posto. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, desproveu agravo de instrumento dos herdeiros do trabalhador, com o entendimento de que não houve culpa da empresa nem relação do acidente com o trabalho. O atropelamento, ocorrido durante o expediente, foi causado por um motorista de 72 anos que perdeu os sentidos quando...
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