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Leia o voto de Toffoli a favor do ensino religioso confessional

[ad_1] Ao prever a facultatividade da matrícula na disciplina de ensino religioso, a Constituição Federal resguardou a laicidade do Estado e a liberdade de crença da população. Por isso, não seria adequado alterar a interpretação vigente da Constituição e aplicar o ensino não-confessional no ensino fundamental nas escolas públicas do Brasil.Com esse voto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou “totalmente improcedente” ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) sobre ensino religioso.No voto, recém-divulgado, ele manifestou...

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Leia o voto de Marco Aurélio contra o ensino religioso confessional

[ad_1] Embora seja aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, a religião desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nos colégios públicos, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo. Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Estado incentivar o avanço de uma determinada crença.Carlos Moura/SCO/STFAssim votou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

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Leia o voto de Lewandowski a favor do ensino religioso confessional

[ad_1] Autorizar o ensino religioso confessional e interconfessional em escolas públicas em nada ofende o dever de neutralidade do Estado, porque um dos propósitos da educação é justamente fornecer aos alunos o conhecimento necessário à compreensão dos valores e do papel que a religião exerce no mundo. Assim, abrir espaço para o ensino das crenças majoritárias em uma determinada sociedade não se mostra incompatível com a laicidade estatal nem com a liberdade religiosa. Para Lewandowski, autorizar o ensino religioso confessional e interconfessional em escolas públicas em nada ofende o dever de neutralidade do Estado.Carlos Moura/SCO/STFEsse foi o argumento apresentado pelo ministro...

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Leia o voto de Celso de Mello contra o ensino religioso confessional

[ad_1] O ensino religioso nas escolas públicas não pode ser confessional ou interconfessional porque fere o postulado constitucional da laicidade do estado republicano brasileiro. Em síntese, esse é voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). LegendaRosinei Coutinho/SCO/STFPara o decano, não confessionalidade do ensino religioso na escola pública impede que aulas sejam ministradas em conformidade com princípios doutrinários de instituições religiosas específicas, assim como...

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STF permite ensino religioso confessional nas escolas públicas

[ad_1] Após quatro sessões de intenso debate, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional, por 6 votos a 5, o ensino religioso confessional na rede pública de ensino brasileira. O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu em relação ao do relator, Luís Roberto Barroso, e ficou decidido pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). Por 6 votos a 5, Plenário do Supremo permitiu o ensino religioso confessional na rede pública de...

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Placar no STF vira e 5 ministros votam a favor de ensino religioso

[ad_1] Ao prever que a matrícula na disciplina de ensino religioso será facultativa, a Constituição Federal resguardou a laicidade do Estado e a liberdade de crença da população. Assim, não faz sentido alterar a interpretação vigente da Constituição e aplicar o ensino não-confessional no Ensino Fundamental nas escolas públicas do Brasil.Com esse argumento, o ministro Dias Toffoli julgou “totalmente improcedente” a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).Na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira...

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Ensino religioso na rede pública deve ser facultativo, defende Barroso

[ad_1] O ensino religioso nas escolas públicas deve ser de matrícula facultativa e ter caráter não confessional, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrar aulas sobre o tema. Para Barroso, somente o modelo não confessional é compatível com o princípio da laicidade estatal assegurado na Constituição Federal.Rosinei Coutinho/SCO/STFEssa foi a tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e relatada por ele que visa conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da...

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STF julgará na quarta ação sobre ensino religioso em escolas públicas

[ad_1] A ação direta de inconstitucionalidade que questiona a legalidade do ensino religioso nas escolas da rede pública será julgada na próxima quarta-feira (30/8). Na ADI 4.439, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Procuradoria Geral da República questiona o ensino religioso em escolas públicas vinculado a uma religião específica.Para a PGR, essas aulas deveriam ter uma perspectiva laica e se voltar para a história e a doutrina das várias religiões. O julgamento não afeta as escolas particulares.A ação visa a conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao acordo...

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