Leia o voto de Toffoli a favor do ensino religioso confessional
[ad_1] Ao prever a facultatividade da matrícula na disciplina de ensino religioso, a Constituição Federal resguardou a laicidade do Estado e a liberdade de crença da população. Por isso, não seria adequado alterar a interpretação vigente da Constituição e aplicar o ensino não-confessional no ensino fundamental nas escolas públicas do Brasil.Com esse voto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou “totalmente improcedente” ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) sobre ensino religioso.No voto, recém-divulgado, ele manifestou...
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