Papel da advocacia no inquérito civil em questão ambiental
[ad_1] A Lei 7.347/1985 previu a instauração do inquérito civil público (IC)[1], sob a presidência exclusiva de membro do Ministério Público, para apuração de danos causados a interesses coletivos e difusos, dentre os quais está o meio ambiente. Essa atribuição veio fortalecida pela Constituição de 1988, que elevou o IC ao status de instrumento constitucional para a defesa dos interesses da sociedade[2].A compreensão do IC é essencial ao advogado que milita na área ambiental, uma vez que o seu acompanhamento pode ser vantajoso para seu cliente[3]. Posso afirmar, por experiência pessoal, que a maioria dos ICs não dá origem a...
Continue reading