Prisão antecipada é política inconstitucional, afirma Lewandowski
[ad_1] “Nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, diz o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O argumento foi usado para suspender a execução provisória de réu condenado em segunda instância, mas com recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça pendentes de análise. “Não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim com amparo nela.” Não se pode interpretar dispositivos constitucionais taxativos da maneira que se entende mais adequada ao momento político, afirma Ricardo Lewandowski.O Habeas Corpus foi concedido a militar...
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