Lei não pode proibir liberdade provisória a preso por tráfico
[ad_1] O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e deve ser aplicada pelas demais instâncias em casos análogos.A corte já havia decidido pela inconstitucionalidade da regra em 2012, durante o julgamento do Habeas Corpus 104.339. Na ocasião, o Plenário entendeu ser inconstitucional a expressão "liberdade provisória" do artigo 44 da Lei de Drogas. Com isso, o STF passou a admitir prisão cautelar por tráfico apenas se for verificado,...
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