Advogada demitida em um sábado de noite deve ser indenizada
[ad_1] Baixe o áudio Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume (Qua, 12 Jul 2017 14:55:00) Repórter: A Primeira Turma do TST manteve parcialmente a condenação de indenização por danos morais ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo a uma advogada. A trabalhadora foi comunicada da demissão por meio de um telefonema às 11 horas da noite de um sábado, durante o repouso semanal remunerado. Na reclamação, a advogada buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e também reparação por danos morais pela ausência da...
Continue reading