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document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Qua, 10 Jan 2018 15:07:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Safra S.A. a pagar aos seus empregados diferenças decorrentes da integração da gratificação semestral na base de cálculo da Participação nos Lucros Resultados (PLR), com base em norma coletiva. A decisão se deu em uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia. O sindicato alegou que, ao pagar para os empregados a PLR, o banco desconsiderou a integração das gratificações semestrais na base de cálculo, em contrariedade...
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