Risco de prisão por instauração de ação penal deve ser demonstrado
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Elemento objetivoRisco de prisão por instauração de ação penal deve ser demonstrado, diz LauritaCompartilhar31 de julho de 2017, 19h44O risco de prisão decorrente da instauração penal deve ser concreto e demonstrado. Com base nessa interpretação, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido de trancamento de ação penal, feito em Habeas Corpus feito pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Mauro de Carvalho, réu por peculato. Para a ministra, trancar a ação com base no risco concreto de prisão "não...
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