Usufrutuário de imóvel é quem paga IPTU e taxa do lixo, diz TJ-RS
[ad_1] O usufrutuário, por ter a posse e o domínio útil do imóvel, é o responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul excluiu a dona de um imóvel recebido como herança do polo passivo da execução fiscal promovida pela Prefeitura de Porto Alegre.Com a decisão, a execução fiscal prosseguirá apenas contra o detentor da posse (parente da proprietária), que tem o exclusivo usufruto do bem imóvel e da maior parte da propriedade. A autora da ação...
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