Cabe à União regulamentar estacionamento privado, diz ADI
[ad_1] Editar normas que regulamentam relações contratuais da esfera do Direito Civil é competência exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Esse é o argumento apresentado pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) em ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Distrital 5.853/2017, que assegura a tolerância de 30 minutos para a saída de estacionamentos privados após o pagamento da tarifa, no Distrito Federal. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo.A associação afirma que o DF não pode alegar a inexistência de norma geral sobre a matéria para tratar do...
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