Trabalhador que mora em Portugal consegue justificar ausência a audiência
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Um trabalhador residente em Portugal e sem condições financeiras de comparecer à audiência inicial em Curitiba (PA) conseguiu justificar sua ausência. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso com fundamento no parágrafo 2º do artigo 843 da CLT, e determinou o retorno dos autos à vara de origem para prosseguir no julgamento. O autor da ação, português, foi contratado em Portugal pela Fórmula Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Vista Alegre Participações Ltda., de Curitiba (PR) para a função de mestre de...
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