União não deve ressarcir dono de terreno confiscado, diz TRF-3
[ad_1] Considerando já ter havido coisa julgada, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) entendeu que o poder público não deve mais nada a um empresário pelo confisco, em 1974, de terreno de quase 9 milhões de metros quadrados localizado na zona norte paulistana. A ação envolveu a União, o estado paulista e capital estadual.O terreno foi confiscado para compensar créditos fiscais por meio do Decreto 74.728/74. Em 1977, a União vendeu o terreno ao estado de São Paulo e à capital paulista. Quatro anos depois, o empresário ingressou com ação na Justiça Federal...
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