Ajuizar ação com tema já julgado causa dano moral à parte contrária
[ad_1] Quem repete ação com o mesmo objeto e pedido causa evidente abalo à pessoa que responde a processo mais de uma vez e deve indenizá-la. Assim entendeu o juiz Paulo Eduardo Marsiglia, da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos (SP), ao determinar que dois advogados paguem R$ 20 mil a um soldador que já teve sentença favorável em ação de reintegração de posse, mas virou réu em outra ação sobre o mesmo imóvel.As partes disputam a propriedade de um terreno no interior de São Paulo — a antiga garagem de uma casa, demolida para dar lugar a salas de um escritório...
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