Universidade não pagará diferenças de adicional de aprimoramento embutido na hora-aula
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fundação Universidade de Caxias do Sul do pagamento de diferenças relativas ao adicional de aprimoramento. Por unanimidade, a SDI-1 afastou o entendimento de que o fato de a parcela não ser discriminada nos recibos caracterizaria o chamado salário complessivo. O salário complessivo é vedado no ordenamento jurídico nacional, e a Súmula 91 do TST declara nula cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para englobar vários direitos legais ou...
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