Convenção facilita pedidos de pensão alimentícia do exterior — Ministério da Justiça e Segurança Pública
[ad_1] Decreto publicado nesta sexta-feira (20) promulga convenção internacional que facilita pedidos de pensões alimentícias do Brasil para 39 países, e vice-versa. Futuramente, mais países devem aderir ao acordoBrasília, 20/10/17 - Foi publicado nesta sexta-feira (20) o Decreto 9.176, de 19 de outubro de 2017, que promulga a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família. A norma passa a vigorar para o Brasil a partir de 1º de novembro. Já são parte da Convenção, além do Brasil, Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia,...
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