Empresa de segurança comprova que vigilante abandonou emprego e justa causa é mantida
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Seg, 07 Ago 2017 16:37:00) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma vigilante de Chapecó (SC) que buscava reverter sua demissão por justa causa por ter faltado 30 dias ao serviço. Ela afirmava que tudo foi uma estratégia dos advogados da empresa para não cumprir obrigações contratuais, mas a Inviolável Segurança Ltda. conseguiu comprovar o abandono de emprego. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a trabalhadora foi despedida “após ter faltado injustificadamente ao trabalho por mais de...
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