Supersalários de juízes é um “desaforo” com a sociedade, diz Barroso
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No serviço público, não pode haver remuneração escamoteada nem penduricalho que ninguém sabe explicar o que é. Com essa crítica aos “supersalários” recebidos por alguns juízes no Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, defende a decisão do Conselho Nacional de Justiça de dar publicidade aos vencimentos de todos os magistrados do país.
Para ele, na iniciativa privada o profissional pode alegar privacidade, mas a regra não vale para funcionários públicos, que devem prestar contas à população. “Não sei o número redondo, mas eu ganho em torno de R$ 23 mil líquidos”, revela, em entrevista ao site G1. E ironiza: “Sou até capaz de receber algumas doações depois dessa confissão”.
Barroso classifica como um “desaforo com a sociedade brasileira o fato de juízes ganharem 70, 80, 100, 200, 300 mil reais”. Com a publicização dos salários, porém, ele acredita que os magistrados terão mais critérios, mais cuidado na observância da lei.
Ele defende que um juiz deve ser bem pago, pois é um risco à sociedade um magistrado passando necessidade. “Mas, evidentemente, essa remuneração tem que ser compatível com as circunstâncias do país, com o mercado de trabalho no qual você disputa o recrutamento dos juízes, porque, se você pagar muito mal, você fica com o que sobrou, e não fica com os bons, e nós queremos recrutar bons.”
Na entrevista, o ministro afirma que a resistência ao teto do funcionalista tem sido “muito consistente ao longo dos anos”, mas que é preciso enfrentá-la para criar um país “decente, transparente, em que tudo possa ser visto e debatido à luz do dia”. Segundo ele, o teto começou a ser desrespeitado assim que foi aprovado, pois, no Brasil, “os avanços nem sempre são lineares”.
Nesta semana, após a divulgação de supersalários de magistrados de Mato Grosso, a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, anunciou que o conselho criará um site aberto para divulgar as remunerações dos servidores do Judiciário. “O efeito colateral da publicidade é evitarem-se os abusos”, ressalta Barroso.
Cármen Lúcia também determinou que todos os tribunais enviem ao CNJ folhas de pagamento de cada juiz e desembargador entre janeiro e agosto, inclusive “verbas especiais de qualquer natureza”. As cópias devem ser encaminhadas em dez dias úteis, sob pena de abertura de correição especial na corte que desobedecer à nova regra, segundo norma publicada nesta sexta-feira.
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Advogado em São José do Rio Preto