STJ decidirá sobre adicional a aposentado que precisa de assistência
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Recurso repetitivo
STJ vai decidir sobre adicional a aposentado que precisa de assistência
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o adicional de 25%, previsto para aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa, pode ser estendido a outros aposentados na mesma situação mas que recebem outros tipos de benefício.
O ação afetada como paradigma foi o Recurso Especial 1.648.305, relatado pela ministra Assusete Magalhães. Com a decisão, o colegiado determinou que todas as ações que discutem o tema sejam suspensas até que o STJ defina a tese que servirá de orientação às instâncias ordinárias. A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
O tema está cadastrado sob o número 982 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.648.305
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2017, 12h15
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Advogado em São José do Rio Preto