STF mantém decisão que permite acesso livre ao Plenário da Alerj
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Supremo mantém decisão que permite acesso livre ao Plenário da Alerj
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido de suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitiu o livre acesso de pessoas às dependências do Plenário da Assembleia Legislativa fluminense. A decisão da ministra foi tomada em recurso ajuizado pela Alerj.
Em novembro de 2016, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário local impetrou mandado de segurança contra a Assembleia, com pedido de medida liminar, sob a alegação de que manifestantes, que protestavam por causa de medidas econômicas apresentadas pelo governo do estado, foram impedidos de ingressar no Plenário da casa por policiais do Batalhão de Choque.
O sindicato sustentou que os manifestantes foram barrados por ordem do presidente da Assembleia Legislativa, apesar de terem se dirigido pacificamente à porta da Alerj. Os policiais, segundo a entidade, agiram de “forma truculenta e desproporcional” e, sem qualquer provocação ou ameaça, teriam disparado bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta contra os servidores públicos.
O relator do recurso no TJ-RJ determinou que a Alerj permitisse o livre acesso de pessoas ao espaço reservado ao público em geral, limitado ao número de cadeiras existentes no Plenário. Contra essa decisão é que a Alerj ajuizou a suspensão de liminar no Supremo.
Cármen Lúcia avaliou que a liminar está de acordo com a jurisprudência do Supremo, “assentada no sentido de garantir o ingresso de cidadãos que se disponham a se manifestar de forma ordeira nas áreas das Casas Legislativas abertas ao público, respeitando suas regras de segurança e sua capacidade de lotação”.
“Não se desconhecem os abusos cometidos por manifestantes nas áreas externas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o que não justifica, entretanto, que se possa impedir completamente o ingresso de cidadãos às áreas internas daquela Assembleia reservadas ao público”, afirmou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
SL 1.067
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2017, 17h47
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Advogado em São José do Rio Preto