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STF deve voltar a discutir se delação basta para abrir ação penal

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > STF deve voltar a discutir se delação basta para abrir ação penal

STF deve voltar a discutir se delação basta para abrir ação penal

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Na análise do processo do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) neste mês, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a discutir se delações premiadas são suficientes para recebimento de denúncia. O debate deve voltar à baila no próximo dia 10, no julgamento que decidirá se a acusação da Procuradoria-Geral da República contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva deve se tornar uma ação penal.

É o que aposta o advogado Luis Henrique Machado, que defende Renan. Ele diz acreditar ainda que o colegiado pode avançar no tema e discutir, caso entendam que a palavra do delator não é o bastante, quais elementos podem ser aceitos como indícios colaborativos de prova para tornar alguém réu.

Machado alega, por exemplo, que os fatos apontados pela PGR para reforçar a colaboração premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que deu base para a peça acusatória, não têm relação com a denúncia em si. E diz que isso tem de ser enfrentado pelo colegiado.  

No caso em questão, o senador é acusado de receber R$ 800 mil em propina por meio de doações eleitorais oficiais da empreiteira Serveng. Diz a peça acusatória que o deputado federal Aníbal Ferreira (PMDB-CE) teria aceitado a promessa do diretor da empresa Paulo Twiaschor de “entrega indevida” a Renan.

E os indícios de participação do senador no crime, que corroborariam o recebimento da denúncia segundo a PGR, são fatos sem conexão com o repasse de R$ 800 mil, garante o advogado. “Usam fotos do senador em eventos públicos, a presença dele em um velório. Acontecimentos normais que não guardam nenhum vínculo com o repasse objeto da investigação”, critica.

Para ele, se prevalecer a interpretação de que a delação autoriza o recebimento da denúncia, ocorrerá “uma verdadeira profusão de ações penais, sem um controle prévio mínimo, submetendo o indivíduo ao constrangimento ilegal de responder a uma ação penal estéril”.

Ao se admitir a hipótese de que é necessário o elemento corroborativo de prova para receber a denúncia, é fundamental esclarecer a natureza jurídica e o que seria exatamente esse elemento que autoriza a deflagração da ação penal, alerta Machado. Caso fotos em eventos sociais ou reportagens sejam reconhecidas como um desses elementos, teríamos a banalização do instituto, pois praticamente toda e qualquer informação serviria como elemento confirmatório, sustenta.

Daniel Gerber é advogado do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e compara o caso de Renan com o de seu cliente. Segundo ele, a 2ª Turma aceitou denúncia contra o peemedebista com base em palavra de delator e indícios que não deveriam ter sido considerados, pois são estranhos à denúncia. Ele lembra que, na época, o ministro Gilmar Mendes foi voto vencido e chegou a afirmar que essa acusação teria “encontro marcado com a absolvição”.       

“O indício colaborativo de prova deve ser algo externo ao mundo do delator e que comprove ou indique a existência de irregularidades em um determinado procedimento, coisa que um ato jurídico perfeito ou um ato do dia a dia não indicam. Se nós aceitarmos uma denúncia com base em delação mais ato jurídico perfeito ou do cotidiano, qualquer pessoa, a qualquer momento, poderá ser denunciado por qualquer crime”, argumenta.

Ele também é advogado do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e critica a denúncia da PGR contra o presidente Michel Temer, Padilha e outros peemedebista. Gerber afirma que a acusação se baseou apenas em delações. “O MP não pretende provar a hipótese acusatória, quer apenas que delatores reafirmem a delação em juízo, como se tal manobra fosse suficiente para provar alguma coisa.”

Para ele, essa estratégia de acusação usa atos naturais da vida política como recurso de retórica. “Eles fazem isso, por exemplo, citando telefonemas entre agentes públicos. Ora, se políticos não puderem se telefonar, acredito que sequer podem ingressar na vida política. O MP faz isso para preencher vazio probatório”, garante.

O advogado Rafael Favetti, que atuou no caso em que o Superior Tribunal de Justiça arquivou investigação contra o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), explica que a delação é um meio para se chegar a uma prova, e não pode ser considerada, só ela, como prova.

Ele sustenta que, para receber uma denúncia, o juiz analisa se está caracterizado o in dubio pro societate, ou seja, a dúvida a favor da sociedade para apurar se aquela pessoa cometeu algum ilícito. “O recebimento da denúncia deve ser fundado na dúvida. Mas a delação em si não é suficiente para se ter dúvida. Logo, a colaboração premiada não tem capacidade para tornar alguém réu.”

Ele também lembra que a lei estabelece que os indícios colaborativos de prova usados pelo Ministério Público devem guardar relação com a denúncia em si. “Se for uma coisa muito desconexa, o magistrado tem que dizer isso nos autos”, salienta.

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Advogado em São José do Rio Preto

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