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STF concede HC para ex-presidente da Assembleia do Espírito Santo

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > STF concede HC para ex-presidente da Assembleia do Espírito Santo

STF concede HC para ex-presidente da Assembleia do Espírito Santo

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O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz obteve Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, que estendeu aos corréus Gratz, Marcelo Abreu Lima e Raimundo Benedito de Souza os efeitos da medida liminar concedida no HC 146.818, em que suspendeu a execução da pena imposta ao advogado Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni, que era chefe de gabinete do ex-governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira.

Stefenoni foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por peculato (crime previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal).

Assim como Stefenoni, os outros três corréus foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo por desvios de quantias advindas de doação ambiental efetuada pela empresa Samarco à Fundação Augusto Ruschi durante uma operação de transferência de créditos de ICMS à empresa Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa).

Após a confirmação da condenação pelo TRF-2, o juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, determinou a execução da pena imposta a Rodrigo Stefenoni e aos demais corréus, em abril passado.

Em sua decisão, o ministro afirma que o pedido de extensão da decisão a corréu é cabível, desde que não haja motivos relevantes de caráter pessoal distinguindo os casos, como estabelece o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo o ministro Gilmar Mendes, no caso em questão, trata-se da mesma decisão [em que o Juízo 1ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo determinou a execução imediata da pena], cujos fundamentos são idênticos. “Constatando a identidade de situações, considerados os corréus José Carlos Gratz, Marcelo Abreu Lima e Raimundo Benedito de Souza Filho, nos termos do artigo 580 do CPP, defiro o pedido de extensão da medida liminar”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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