STF adia fixação da tese sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa
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Plenário incompleto
Supremo adia fixação da tese sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa
Após aprovar a retroatividade da Lei da Ficha Limpa por uma maioria apertada de 6 votos a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quinta-feira (5/10), a votação da tese a ser fixada sobre o tema para aplicação de repercussão geral e também a análise da modulação dos efeitos da decisão, proposta pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.
O adiamento se deu a pedido do ministro Luiz Fux, que inaugurou a divergência no sentido de que a extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade em crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, também servem para condenações anteriores a 2010. Como o ministro Dias Toffoli está em viagem oficial, Fux apontou para o risco de a votação acabar empatada e afirmou que o ideal seria esperar o retorno de Toffoli, que também divergiu do relator.
Na interpretação majoritária, o Plenário assentou no julgamento de 2012, em que foi reconhecida a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa, que as sanções eleitorais previstas na LC podem ser aplicadas de maneira retroativa, sem ofensa à coisa julgada.
Depois de encerrado o julgamento desta quarta-feira, Lewandowski afirmou que era necessário a corte modular os efeitos da decisão. Ele ressaltou a necessidade de modulação, sob risco de atuais ocupantes de mandatos eletivos serem cassado, alterando o quociente eleitoral de pleitos proporcionais e mudando a composição de legislativos Brasil afora.
Fux se adiantou e afirmou que é contrário à proposta do relator. “A modulação significa dizer que essa decisão não terá efeito nenhum”, criticou. Segundo ele, só no Tribunal Superior Eleitoral mais de 50 processos aguardam a fixação da tese para ter uma definição.
Matheus Teixeira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2017, 19h05
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Advogado em São José do Rio Preto