Senado aprova poderes a delegado na Lei Maria da Penha
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O Senado aprovou, na última terça-feira (10/10), um projeto que altera a Lei Maria da Pena para permitir que delegados de polícia concedam medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes, competência hoje exclusiva dos juízes. A matéria aguarda sanção presidencial, mas entidades ligadas aos Direitos Humanos e associações de promotores e defensores públicos pedem que Michel Temer (PMDB) vete a proposta.
Segundo o texto, o delegado poderá determinar as medidas protetivas em casos de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher, e deverá comunicar ao juiz e ao MP em até 24 horas para definir a manutenção da decisão. Entre as medidas que podem ser aplicadas estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da mulher, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares, e o encaminhamento à rede de apoio às vítimas de violência.
O autor da proposta, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), afirma que dar esse poder à autoridade policial irá acelerar a apreciação dos pedidos das vítimas e garantirá segurança às mulheres. Nesse sentido, a matéria também determina que deve ser priorizada a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher, núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher. Também estabelece que a vítima de violência deve ser atendida, preferencialmente, por outras mulheres e fixa diretrizes para a escuta dos envolvidos, como a garantia de que sejam ouvidas em local isolado e específico e de que não haverá contato com investigados ou suspeitos.
A mudança, porém, está longe de ser consensual. Antes mesmo da aprovação, várias instituições já haviam criticado o projeto, entre elas associações que reúnem membros do MP e defensores públicos, além das organizações que elaboraram o anteprojeto de lei Maria da Penha e outros grupos de defesa dos Direitos Humanos.
Para Leila Linhares Barsted, diretora da ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e uma das redatoras do texto da Maria da Penha, o projeto subverte a lógica da legislação atual, que tem como foco a garantia ao acesso das mulheres à Justiça e à rede de apoio, como instituições de acolhimento e de atenção à saúde. “Nós, mulheres que trabalhamos na proposta original, queríamos realmente garantir às mulheres o acesso à Justiça, que é uma garantia prevista não apenas na Constituição, mas especificamente no caso das mulheres, em convenções internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos”, relembra Leila.
Ela explica que a norma em vigor prevê a competência do Judiciário na determinação de medidas, dando à polícia o dever de orientar a vítima sobre medidas protetivas e outras questões, como registro de ocorrência, além de apoiá-la para buscar pertences em casa. Para Leila, o direito das mulheres de ter acesso ao Judiciário é importante porque neste momento que a vítima é acompanhada pela Defensoria Pública e recebe apoio e informações sobre seus direitos. Ela também relata que as mulheres costumam ser discriminadas na delegacia.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alertou, em nota técnica, que a mudança na lei pode impedir que as mulheres violentadas apresentem seus casos à Justiça. A proposta, para o Conamp, abole a “capacidade postulatória direta da vítima para o juiz para as medidas protetivas de urgência, pois agora apenas se o delegado de polícia entender necessário ele é quem representará ao juiz para a aplicação de outras medidas protetivas”.
A entidade defende que a alteração é ilegal, apontando que a decisão por medidas protetivas de urgência “é uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado”. “A proibição de aproximar-se dos parentes da vítima pode importar, inclusive, na supressão do direito de visita regulamentado por decisão judicial, criando a situação absurda de um despacho policial revogar decisão judicial. E restringir o direito fundamental à liberdade do cidadão”.
Opinião semelhante é exposta por Leila Linhares Barsted. Ao mesmo tempo que o Estado tem o dever de punir agressores a fim de que as mulheres sejam protegidas e possam viver sem violência, diz, ele não pode negar direitos aos acusados. “Não podemos ampliar o poder de polícia de limitar a liberdade de indivíduos”. Com informações da Agência Brasil.
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Advogado em São José do Rio Preto