Senacon investiga se tarifas tiveram redução após a cobrança de bagagens — Ministério da Justiça e Segurança Pública
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Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor quer saber se é verdadeira a informação da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, que anunciou queda no preço das passagens de até 30%
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publicado:
26/09/2017 15h29
última modificação:
26/09/2017 15h46
Brasília, 26/9/17 – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou, nesta terça-feira (26), averiguação preliminar para apurar informações da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) sobre redução dos preços das passagens.
A instituição de classe anunciou, semana passada, uma queda nos preços dos bilhetes aéreos de 7% a 30% como resultado da adoção pelas companhias da cobrança pela bagagem despachada. O fundamento para a instauração do processo é o art. 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina” .
O DPDC vai verificar a veracidade dos dados divulgados pela Abear. No entender da área técnica, existem indícios de inconsistência dos resultados apresentados, principalmente diante da não divulgação da metodologia e dos critérios aplicados. O secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, ressalta que, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), inúmeros fatores levam à alta e à baixa dos preços dos bilhetes, tais como a oscilação do dólar, da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo Rollo, a divulgação da Abear procura atribuir a baixa dos preços exclusivamente ao novo modelo tarifário, de cobrança pelo transporte das bagagens. Para o secretário, “o índice máximo da suposta queda do preço (de 30%) também torna suspeita a informação divulgada, considerando que uma oscilação dessa ordem não ocorreria em tão pouco tempo e com base em um fator exclusivo”.
A cobrança pelo transporte da bagagem foi aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em dezembro de 2016 para vigorar a partir de março deste ano. As empresas só deram início à cobrança, no entanto, em junho (entre 1º, 20 e 24, dependendo da companhia). Pelas novas regras, ao passageiro é franqueada apenas a mala de mão até o limite de 10 kg. A partir daí, fica a critério das empresas cobrar ou não pelas bagagens despachadas.
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Advogado em São José do Rio Preto