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Sem dolo, falta de gasto com educação não torna prefeito inelegível

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Sem dolo, falta de gasto com educação não torna prefeito inelegível

Sem dolo, falta de gasto com educação não torna prefeito inelegível

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O Tribunal Superior Eleitoral confirmou o registro de candidatura da prefeita eleita de Reginópolis (SP) e a manteve no cargo. Por maioria, o tribunal entendeu que não houve comprovação de dolo com o não atendimento do percentual mínimo de investimento em educação na gestão anterior. A corte afirmou que, como ela compensou a falta de investimento direto em educação com outros gastos ligados às escolas municipais, não se pode imputar dolo na conduta da prefeita.

Carolina Araújo Veríssimo (PMDB) foi reeleita em 2016 com 40,48% dos votos válidos. O candidato derrotado, Cássio Martins Ferro (PSD), foi à Justiça Eleitoral alegar que, na gestão anterior, Carolina só gastou 24,42% do orçamento do município com educação, e não os 25% que a Constituição Federal manda. Ela foi defendida pelos advogados Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pedreira, do Gabriela Rollemberg Advocacia.

Os dados foram tirados da análise da prestação de contas da Prefeitura de Reginópolis feita pelo Tribunal de Contas de São Paulo. Mas a própria corte disse que os gastos com a contratação de transporte escolar e dentista exclusivo para as escolas municipais não foram computados como “educação”, mas são diretamente ligados à cifra. Portanto, o percentual poderia ser aumentado para 25,12%.

A Câmara dos Vereadores de Reginópolis, a quem cabe aprovar as contas da gestão, discordou do TCE-SP quanto ao “empenho de gastos”, mas disse que houve “apenas erros procedimentais”, e não se poderia acusar a prefeita de dolo com investimentos 0,58% menores do que a regra constitucional. “Inexistência de má-fé por parte do administrador”, registrou a comissão de vereadores que analisou as contas.

Para a relatora do caso no TSE, ministra Rosa Weber, a prefeita deveria ser cassada. Para ela, a regra constitucional não permite flexibilizações, e fala expressamente em destinar 25% do orçamento com educação. Mas ficou vencida.

Venceu o primeiro a votar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para ele, o parecer do TCE e os comentários dos vereadores deixam claro que não se tratou de improbidade administrativo nem de ação dolosa com a “falta” de investimento. Até porque os gastos com transporte e tratamento dentário não foram registrados sob a cifra “educação”.

“Aqui não se pode imputar dolo para efeito de inelegibilidade”, completou o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, ao acompanhar Napoleão. Eles foram acompanhados ainda pelos ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho.

REsp 24.881

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Advogado em São José do Rio Preto

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