Secional apoia mudança no regulamento da OAB, que determina mínimo de 30% dos cargos diretivos para mulheres — OAB SP
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O Conselho Pleno da OAB decidiu, durante reunião em Brasília (04/09), alterar o Regulamento Geral da Ordem visando ampliar a presença da mulher advogada em todos os órgãos diretivos da instituição. A alteração passa a exigir que as chapas atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A norma aplica-se aos cargos de diretoria dos Conselhos Secionais, de conselheiros secionais e federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e das Subseções. Sendo a maior participação feminina uma de suas bandeiras, a OAB SP votou a favor da mudança. “O reconhecimento da importância pessoal, social, profissional e política da mulher tem sido motivo de incessante trabalho da OAB”, diz Marcos da Costa, presidente da OAB SP.
De acordo com o Conselho Federal da Ordem, as regras passarão a vigorar de forma obrigatória a partir das eleições de 2021, respeitando o princípio da anualidade, mas reitera que a decisão dos dirigentes já representa uma clara recomendação da instituição para o próximo pleito eleitoral. A bancada de São Paulo apresentou voto divergente para que as novas regras valessem a partir deste ano, o que contava com o apoio do Presidente da OAB SP, Marcos da Costa. O dirigente lembra que, em São Paulo, as advogadas vêm tomando assento em conselhos, comissões e diretorias da Secional e das Subseções: “Temos a maior participação feminina da história da entidade em nosso Conselho Secional”, acrescenta.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a entidade está construindo política inclusiva. “É um propósito comum deste Conselho a inclusão justa e necessária da mulher nos quadros diretivos da nossa entidade. Estamos alçando bandeiras que defendemos há muito tempo e em sintonia com nossa campanha mais mulheres na OAB”, afirmou.
Trajetória de conquistas
O movimento da Ordem em prol das mulheres advogadas soma trajetória de iniciativas: 2016 foi o Ano da Mulher Advogada, com ações realizadas por todo o país. A atuação da entidade garantiu a alteração do Código de Processo Civil, que, agora, estabelece a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras conquistas para advogadas grávidas e lactantes. Além disso, alterações no Estatuto da Advocacia garantiram outras prerrogativas para profissionais grávidas ou lactantes, como não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais.
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Advogado em São José do Rio Preto