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Reportagem Especial: A nova reforma trabalhista

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Reportagem Especial: A nova reforma trabalhista

Reportagem Especial: A nova reforma trabalhista

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(Ter, 18 Jul 2017 14:51:00)

REPÓRTER: O texto da reforma trabalhista foi sancionado no dia 13 de julho e deve entrar em vigor daqui a 120 dias, ou seja, durante o mês de novembro. As novas regras alteram a atual legislação e mudam em mais de cem pontos a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. 

Férias, tipos de contratação, jornada de trabalho, formas de negociação são alguns dos temas que sofreram alterações. 

REPÓRTER: O professor especialista em Direito do Trabalho, José Augusto Lyra, explica a mudança sobre as férias, que com a nova lei pode ser dividida em até 3 períodos: 

SONORA: Professor José Augusto Lyra – especialista em Direito do Trabalho

“As férias, elas eram dividias, podiam ser fracionadas em casos excepcionais, em dois períodos desde que um deles não fosse inferior a 10 dias. Agora eles colocam que pode ser dividida em até 3 períodos. Porque eles dizem em alguns textos que têm 14 dias corridos e nos outros tem que ter sete e sete, mas 14 e 7 e 7 você fecha 28 e você tem essas férias de 30. Evidentemente que a reforma não vai diminuir os direitos de 30 pra 28. Mas é certo que tem que ser em três períodos e um deles tem que ser pelo menos quase que a metade. Isso é certo”.

REPÓRTER: Algumas modalidades de trabalho, que não são contempladas pela legislação atual, passam a valer com a reforma trabalhista, como o trabalho intermitente e o trabalho remoto. Já a regra sobre trabalho parcial foi alterada.

O professor José Augusto Lyra esclarece como funcionam as novas formas de contratação:

SONORA: Professor José Augusto Lyra – especialista em Direito do Trabalho

“O teletrabalho não era regulamentado e o trabalho intermitente não era regulamentado. O trabalhador autônomo não era regulamentado no direito do trabalho, e agora ele passa a ser regulamentado tendo os mesmos direitos”.

REPÓRTER: O especialista também fala sobre as alterações na jornada de trabalho em regime parcial:

SONORA: Professor José Augusto Lyra – especialista em Direito do Trabalho

Nós tínhamos um regime de tempo parcial, que era uma jornada de até 25 horas semanais, era proibido trabalho extraordinário. Os dias de férias, eles eram inferiores. Como é que passa a ser? Nós temos um regime de tempo parcial, nós temos um regime total, que é 44h na regra geral e nós temos o regime parcial que pode ser 26 horas semanais. Existe a possibilidade agora de nós termos até 6 horas extras semanais, ou seja, 26 horas extras semanais, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. Ou, 30 horas semanais sem a realização de hora extra. São duas condições então, pro trabalho de tempo parcial”.

REPÓRTER: O professor José Augusto Lyra acrescenta também como deve ser a rotina de quem atua em trabalho remoto ou no intermitente.

“Como é que é o homeoffice? A lei, ela tá definindo como sendo aquele prestado preponderantemente fora das dependências do empregador, mas que não se constitui como trabalho externo, você vai comparecer à empresa, não descaracteriza regime. Então, tudo isso deve estar por escrito”.

REPÓRTER: A regra sobre convenções e acordos coletivos também sofreu alterações. Agora, os sindicatos e os empregadores podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, como explica o professor Lyra:

SONORA: Professor José Augusto Lyra – especialista em Direito do Trabalho

“Eles sempre sofreram alterações porque agora nós estamos diante de uma questão que vem a ser o seguinte. O negociado vai prevalecer sobre o legislado. Então, se eu antes tinha a figura do acordo e das convenções, eu tenho agora a questão do que as partes, elas vão negociar. Então as convenções, o poder Judiciário, ele tinha autonomia pra declarar nulas as cláusulas incluídas em convenções e acordos, ele tinha, antes da reforma. Então como é que passa a ser agora? As normas coletivas têm prevalência sobre a lei, salvo quanto aos objetos ilícitos previstos na própria lei”.

REPÓRTER: Vale lembrar que entre os itens que permanecem inalterados estão normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; e também o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Os direitos previstos pela Constituição Federal continuam garantidos aos trabalhadores.

Ficou com alguma dúvida? Vamos responder as perguntas dos ouvintes sobre o tema com a presença de um especialista. Para isso, basta deixar um post no facebook.com/tstjus.  

Reportagem: João Cláudio Silveira
Locução: Carlos Balbino

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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