Relator recomenda que Câmara aceite denúncia contra Michel Temer
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O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), relator do processo que analisará a aceitação da denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados, recomendou que a Casa receba a acusação e dê seguimento ao processo. Seu voto foi lido voto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), primeira etapa do trâmite da denúncia na Câmara dos Deputados.
“Por ora, temos indícios que são por si só suficientes para ensejar o recebimento da denúncia. Estamos diante de indícios suficientes de materialidade. Não é fantasiosa a acusação, é o que temos e deve ser investigada”, disse Zveiter.
O relator enumerou os indícios que, segundo ele, devem ser apurados pelo Judiciário: a gravação da conversa de Temer com o presidente do Grupo JBS, Joesley Batista, o possível recebimento de R$ 500 mil pelo ex-assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures e a regularidade dos encontros de Temer com o empresário.
Mariz na defesa
Temer foi representando pelo seu advogado, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. O defensor alegou junto aos deputados que o crime de corrupção necessita de três fatos para se concretizar e que o presidente não se encaixa em nenhuma das etapas. “O presidente não pediu nada, não recebeu nada e não ofereceu nada”, disse Mariz.
Já Zveiter, ao concluir a leitura do voto favorável a autorizar o STF a processar Temer por crime comum, o relator declarou que todos os requisitos foram atendidos para análise da admissibilidade da denúncia e que, caso ela seja aceita, o acusado terá garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Para defender seu argumento, Zveiter usou o conceito de in dubio pro societate. O pensamento, que não está expresso na legislação brasileira, prega que em determinados casos o interesse da sociedade deve ser levado mais em conta que os direitos do réu. O conceito é polêmico, como já mostrou a ConJur, em entrevista com os criminalistas Fabrício Campos e Conceição Giori.
“Recomendo aos colegas o deferimento da autorização com a tranquilidade de que esse caminho não representa qualquer risco ao Estado Democrático de Direito, até porque a Constituição indica claramente a solução decorrente de tal hipótese”, encerrou.
Citando interpretações do Supremo Tribunal Federal, o deputado voltou a dizer que cabe à Câmara um juízo “predominantemente político” . Com informações da Agência Brasil.
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Advogado em São José do Rio Preto