Reconhecido vínculo de corretor que tinha horário fixo e salário
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Subordinação e pessoalidade
Corretor que cumpria horário e recebia salário tem vínculo reconhecido
Um corretor de imóveis teve reconhecido o vínculo com uma imobiliária pela Justiça do Trabalho porque ele recebia pagamentos mensais, era subordinado à administração da empresa, cumpria jornadas fixas e chegou a ficar responsável por uma das unidades da companhia.
O entendimento foi definido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade após recurso da imobiliária.
Ao TST, a companhia alegou que o autor trabalhava de maneira autônoma, mas a 6ª Turma da corte não aceitou o pedido porque seria preciso analisar provas, o que é proibido.
No TRT-1, a imobiliária foi condenada porque ficou constatado que o trabalho era prestado pelo corretor de forma pessoal, na atividade-fim da empresa, em troca de pagamento de salário. Foi verificada também a presença de subordinação, pois ele cumpria jornada de trabalho e escalas.
Além disse, durante um período, ficou responsável por lojas da imobiliária. “Nenhuma empresa entrega a um trabalhador autônomo poderes para gerir o empreendimento, deixando sob sua responsabilidade lojas em determinada região”, destacou o TRT-1.
No TST, o relator do agravo de instrumento da imobiliária, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a decisão do TRT-1 segue a jurisprudência do TST. Disse ainda que, para chegar a entendimento diverso, como pretendem as empresas, seria preciso reexaminar as provas dos autos, o que é proibido pela Súmula 126 do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão.
AIRR-98700-95.2009.5.01.0081
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2017, 17h08
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Advogado em São José do Rio Preto