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Corretor autônomo que presta contas é empregado, diz TRT-4

[ad_1] Corretor obrigado a participar de reuniões de trabalho e plantões, a prestar contar, a cumprir horário e ainda a correr atrás de metas não é um simples prestador de serviços para imobiliária, mas empregado. Afinal, entregar seu trabalho com total subordinação a quem lhe paga mensalmente é relação empregatícia, como apontam os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que negou o reconhecimento de vínculo entre imobiliária e corretora de imóveis, contratada como autônoma. Para os desembargadores, ficou provado que, na verdade,...

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Reconhecido vínculo de corretor que tinha horário fixo e salário

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Subordinação e pessoalidadeCorretor que cumpria horário e recebia salário tem vínculo reconhecidoCompartilhar27 de julho de 2017, 17h08Um corretor de imóveis teve reconhecido o vínculo com uma imobiliária pela Justiça do Trabalho porque ele recebia pagamentos mensais, era subordinado à administração da empresa, cumpria jornadas fixas e chegou a ficar responsável por uma das unidades da companhia. Subordinação do trabalhador à empresa e cumprimento de jornada foram usados para reconhecer o vínculo trabalhista.ReproduçãoO entendimento foi definido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e...

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Empresas do grupo Júlio Bogoricin (RJ) devem registrar corretor de imóveis como empregado

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Sex, 21 Jul 2017 16:57:00) As empresas cariocas Júlio Bogoricin Imóveis Rio de Janeiro Ltda. e Julio Bogoricin Imóveis S.A. foram condenadas ao reconhecimento do vínculo de emprego com um corretor de imóveis que, segundo elas, trabalhava na condição de autônomo. As imobiliárias tentaram trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma desproveu seu agravo de instrumento, que não atendia aos requisitos exigidos para admissibilidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as empresas registrando que o trabalho era...

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