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Questionada competência do TCU para fiscalizar recursos do Fundeb

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Questionada competência do TCU para fiscalizar recursos do Fundeb

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Imprecisão legal

Questionada competência do TCU para fiscalizar o uso de recursos do Fundeb

O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação, pelos estados e municípios, dos recursos dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb) que receberem complementação da União.

A sigla afirma que as normas que regulamentam o fundo outorgam genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar, com precisão, os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo. Essa imprecisão legal, afirma, pode levar a múltiplas interpretações.

O partido explica ainda que o STF já firmou o entendimento de que a aplicação, pelos governos estaduais, distrital e municipais, de recursos transferidos pelo governo federal somente está submetida ao controle externo do TCU quando tal transferência pressuponha a concordância dos entes federativos, acordo de vontades firmado por meio de convênios ou ajustes.

“A aplicação, pelos estados, Distrito Federal e municípios, dos recursos distribuídos pelos fundos constitucionais de educação pública não pode estar submetida ao controle externo do TCU, mas, e tão-somente, à fiscalização dos tribunais ou conselhos de contas estaduais ou municipais”, defende a legenda. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.791

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2017, 20h54

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Advogado em São José do Rio Preto

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