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Proibido equipamento para tratamento de cicatrizes PLED – RSS

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Proibido equipamento para tratamento de cicatrizes PLED – RSS

Proibido equipamento para tratamento de cicatrizes PLED – RSS

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A Anvisa proibiu o comércio do equipamento PLED (Plasma Electromedical Device) nesta segunda-feira (31/7). Aparelho era usado em tratamentos de pele, mas não possuía registro ou cadastro sanitário pela Vigilância. 

Além do comércio do equipamento, a Anvisa proibiu, também, a divulgação e uso do dispositivo. 

A empresa fabricante do produto PLED (Plasma Electromedical Device), a Soupelli Indústria e Comércio Eirelli, deve recolher o estoque do equipamento em questão. 

Dois lotes de transdutores de pressão descartáveis TPD-48120 deverão ser recolhidos do mercado. Ambos os lotes 314322043 e 314147218 do produto de nome comercial Transdutor de Pressão Descartável TPD-48120, registro 80275279004, apresentaram alterações que não constavam em seus respectivos cadastros sanitários. 

A empresa Hosp Trade do Brasil Ltda deve recolher todo o estoque dos lotes dos transdutores de pressão do mercado. 

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