a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Professora ganha ação por uso indevido de videoaulas e material didático

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Professora ganha ação por uso indevido de videoaulas e material didático

Professora ganha ação por uso indevido de videoaulas e material didático

[ad_1]

document.write(‘Seguir’); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A Segunda Turma do Tribunal Superior condenou o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. – IESD/PR e outras entidades do grupo educacional a distância ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo uso indevido de videoaulas e obras literárias produzidas por uma professora após o encerramento da relação empregatícia. Além da reparação por dano moral, as instituições deverão pagar indenização por danos materiais no percentual de 10% do valor obtido com a reprodução e distribuição comercial do material.

De acordo com os autos, a docente firmou contrato de uso de imagem e cessão de direitos autorais em 1999 para a elaboração de apostila em videoaulas. Na reclamação trabalhista em que pediu a condenação das instituições, ela alega que o contrato vigorou até 2002, porém o material produzido continuou a ser utilizado e comercializado até 2008, sem sua autorização ou prorrogação do contrato.

A defesa das escolas sustentou que o material foi produzido de forma conjunta com a ex-empregada, e que apenas fizeram uso conforme ajustado no contrato de cessão total e definitiva da obra em seu favor.

O juízo da Vara do Trabalho 10ª do Trabalho de Curitiba (PR) não acolheu os pedidos da professora, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. Segundo o Regional, os direitos autorais e de transmissão da imagem foram cedidos sem qualquer limitação no tempo, já que o contrato não faz restrição alguma. “Ao ceder o uso da sua imagem, com remuneração, se utilizada para o fim a que concedeu, a autora não pode se opor”.

Reversão

Ao analisar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso da professora ao TST, no entanto, afirmou que o uso comercial da imagem, sem a devida autorização, configura dano moral. A ministra ressaltou que a proteção à imagem tem previsão constitucional (artigo 5ªm inciso XX, da Constituição Federal) e está tutelada no artigo 20 do Código Civil, que prevê expressamente o cabimento de indenização quando essa utilização se destinar a fins comerciais. “Nessa última hipótese, não se exige nenhuma outra condição; basta que a imagem seja utilizada comercialmente sem autorização”, afirmou.

Quanto ao uso do material intelectual, a relatora observou que o Tribunal tem aplicado o entendimento de que a asituação gera o dever de indenizar. “A utilização de aulas e apostilas produzida pela professora, após a extinção do contrato de trabalho, sem a devida autorização expressa, configura conduta que viola o direito à imagem e aos direitos autorais, razão pela qual é devida a reparação civil correspondente”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-796-38.2010.5.09.0010

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘Tweet’) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST



[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp