Por falta de indícios, STJ arquiva sindicância contra Pimentel
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Pedido do MPF
Por falta de indícios, STJ arquiva sindicância contra governador de MG
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido do Ministério Público Federal e arquivou sindicância contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Após diligências, o MPF não encontrou indícios de que Fernando Pimentel tenha impedido ou embaraçado investigações relacionadas à operação “lava jato”.
Pimentel era acusado de ter participado da destruição de provas ao ter levado ao conhecimento da ex-presidente Dilma Rousseff preocupação de empresários da Odebrecht quanto aos rumos da operação. Ele foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo da petista.
O pedido de arquivamento foi feito pelo vice-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada.
A sindicância é um procedimento preparatório para a investigação e foi instaurada no STJ em abril deste ano, a partir dos autos das delações dos executivos da empreiteira enviados ao tribunal por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
O possível envolvimento do governador de Minas em supostas tentativas de eliminação de provas da operação foi descrito em delações dos executivos do grupo Odebrecht João Carlos Mariz Nogueira e Marcelo Odebrecht.
Os executivos relataram que teriam se reunido com Pimentel, então ministro do governo Dilma, para que ele levasse à presidente a preocupação sobre os rumos da “lava jato” e sobre como poderia alcançar os empresários e a própria cúpula do Executivo.
No entanto, o MPF concluiu que os elementos colhidos nas delações não revelaram indícios de que Pimentel tenha interferido para atrapalhar as investigações. “As referências de que tenha servido de intermediário das inquietações do empresário junto à então presidente não são suficientes para constatar, em relação a Fernando Pimentel, indícios de que tenha agido para impedir ou embaraçar a investigação”, disse o MPF.
Clique aqui para ler a decisão.
SD 624
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2017, 19h21
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Advogado em São José do Rio Preto