a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Pode ou não Pode: Cancelamento de férias

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Pode ou não Pode: Cancelamento de férias

Pode ou não Pode: Cancelamento de férias

[ad_1]

 
                           Baixe o áudio
      
 

(Qui, 20 Jul 2017 13:48:00)

APRESENTADOR: Férias marcadas, passagens compradas, e o alívio de saber que por alguns dias você vai estar curtindo o merecido descanso. Mas e se o empregador cancelar as férias faltando apenas um dia para a viagem? 

Foi o que ocorreu em Minas Gerais com uma bancária do banco do brasil. Ela se inscreveu em um curso na Holanda durante o período em que estaria de férias. Porém, 24 horas antes da viagem, e há três dias para o início do curso, a trabalhadora recebeu um comunicado de cancelamento do período do benefício. 

A empresa tem o poder diretivo de escolher a data das férias do empregado… Mas será que também pode cancelá-las faltando tão pouco tempo? Quem traz a resposta pra gente é a repórter Liamara Mendes!  

REPÓRTER: Em razão dos prejuízos causados à bancária, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano material. A Oitava Turma do TST manteve a decisão. Isso porque o empregador tinha ciência de que ela realizaria um curso na Europa, mas, mesmo assim, determinou a remarcação das férias. Em defesa, o Banco do Brasil alegou que a própria empregada é quem fez a remarcação do período e que os documentos apresentados eram contraditórios. Mas, para a relatora do caso na Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, as provas apresentadas e o depoimento de testemunha foram suficientes para justificar o dano. A decisão foi unânime.

APRESENTADOR: Ou seja, cancelar as férias dos empregados faltando poucos dias para o início, quando a remarcação deveria ser feita, em regra, com pelo menos 30 dias de antecedência…. 

Não pode! 

Roteiro: Adrian Alencar
Apresentador: João Cláudio Silveira

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp