Pode ou não Pode: Cancelamento de férias
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(Qui, 20 Jul 2017 13:48:00)
APRESENTADOR: Férias marcadas, passagens compradas, e o alívio de saber que por alguns dias você vai estar curtindo o merecido descanso. Mas e se o empregador cancelar as férias faltando apenas um dia para a viagem?
Foi o que ocorreu em Minas Gerais com uma bancária do banco do brasil. Ela se inscreveu em um curso na Holanda durante o período em que estaria de férias. Porém, 24 horas antes da viagem, e há três dias para o início do curso, a trabalhadora recebeu um comunicado de cancelamento do período do benefício.
A empresa tem o poder diretivo de escolher a data das férias do empregado… Mas será que também pode cancelá-las faltando tão pouco tempo? Quem traz a resposta pra gente é a repórter Liamara Mendes!
REPÓRTER: Em razão dos prejuízos causados à bancária, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano material. A Oitava Turma do TST manteve a decisão. Isso porque o empregador tinha ciência de que ela realizaria um curso na Europa, mas, mesmo assim, determinou a remarcação das férias. Em defesa, o Banco do Brasil alegou que a própria empregada é quem fez a remarcação do período e que os documentos apresentados eram contraditórios. Mas, para a relatora do caso na Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, as provas apresentadas e o depoimento de testemunha foram suficientes para justificar o dano. A decisão foi unânime.
APRESENTADOR: Ou seja, cancelar as férias dos empregados faltando poucos dias para o início, quando a remarcação deveria ser feita, em regra, com pelo menos 30 dias de antecedência….
Não pode!
Roteiro: Adrian Alencar
Apresentador: João Cláudio Silveira
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Advogado em São José do Rio Preto