PGR dá parecer favorável contra aumento de custas processuais em São Paulo — OAB SP
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A Procuradoria-Geral da República opinou favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.612/DF), impetrada pelo Conselho Federal da Ordem, a pedido da OAB SP, no Supremo Tribunal Federal (STF), que busca reverter o aumento das custas judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na terça-feira (01/08), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou que a ADI deva ser julgada procedente. Considerou a majoração das custas processuais aprovadas pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) exorbitantes e que ferem a proporcionalidade a razoabilidade. A ADI seguiu à conclusão do Relator, Ministro Edson Fachin.
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, destacou a importância da manifestação ministerial. “É mais um passo decisivo contra o aumento das custas processuais em São Paulo.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem, por solicitação da Secional Paulista, em outubro de 2016, pede para declarar inconstitucional o inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.855/2015, que elevou de 2% para 4%, sobre o valor da causa, as taxas judiciárias relativas ao preparo de apelação e de recurso adesivo ou, nos processos de competência originária do TJSP. No pedido, sustenta a inconstitucionalidade da lei, ao violar os princípios que garantem acesso à Justiça e à ampla defesa e ao vedar o efeito confiscatório dos tributos ou a utilização de taxa com finalidade meramente arrecadatória.
“A tributação excessiva é um obstáculo ao acesso à prestação jurisdicional, fundamental em um Estado de Direito”, disse Marcos da Costa, observando que a variação aplicada às custas jurisdicionais é desproporcional.
Entenda o caso
Desde quando a lei estava em fase de tramitação na Assembleia Legislativa, o presidente da OAB SP tomou a frente com iniciativas no sentido de frear o reajuste. Para tanto, oficiou todos os deputados estaduais pedindo a não aprovação ao então Projeto de Lei nº 112/2013, modificando o inc. II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003. No dia 7 de abril de 2015, Marcos da Costa esteve na reunião do Colégio de Líderes da Alesp para discutir o tema. Na ocasião, esclareceu que a questão orçamentária do Poder Judiciário deve ser tratada na discussão do Orçamento Geral do Estado e ratificou que as taxas já tinham sido fortemente majoradas em 2003.
A Ordem paulista, após a promulgação da lei, encaminhou a ADI para o Conselho Federal da Ordem. Desde a petição inicial, a ação adverte que o aumento da taxa judiciária fere a Constituição do Estado de São Paulo por não respeitar a capacidade econômica do contribuinte (art. 169, § 1º), e por instituir tratamento desigual e utilizar tributo com efeito de confisco (art. 163, incisos 2 e 4).
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Advogado em São José do Rio Preto