PF admite erro em inquérito sobre propina em Angra 3 na “lava jato”
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A Polícia Federal admitiu erros nas atribuições de números de telefones a pessoas durante o inquérito que investiga o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Raimundo Carreiro, e o advogado Tiago Cedraz. Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal no dia 8 de agosto, a delegada Graziela Machado assumiu ao relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, que o erro pode mudar as conclusões da PF sobre os relatórios das investigações.
Os erros foram apontados por Tiago Cedraz em petição enviada à Procuradoria-Geral da República, que toca a parte processual do inquérito. O advogado é acusado de cobrar propina para alimentar a construtora UTC de informações privilegiadas sobre o processo da licitação para construção da usina nuclear Angra 3. Ele também é suspeito de ter repassado R$ 1 milhão ao ministro Carreiro, relator do processo, julgado em 2014.
Na petição, Tiago Cedraz — filho do ministro Aroldo Cedraz, também do TCU — afirma que a PF cometeu diversos erros em identificar os donos das linhas telefônicas que se ligaram entre 2012 e 2014. Por exemplo, considerou que os telefones da mãe, irmã e do pai de Tiago pertenciam ao ministro, que fazia ligações constantes para um telefone que a PF dizia ser do escritório de Tiago, mas na verdade era a casa do ministro Aroldo Cedraz.
A delegada Graziela Machado, responsável pelas investigações, depois de reconhecer os erros com os relatórios da quebra de sigilo telefônico dos investigados, pediu ao ministro Fachin mais tempo. Ela explicou que, como Tiago casou em 2014 e fez “grandes reformas” em seu apartamento, “é possível que tenha residido” com o pai durante um tempo.
Ela também reconhece que errou com as listas de ramais do TCU, fornecidas pelo próprio tribunal. Em outro documento, assinado pelo escrivão Márcio Pimentel Almeida, ele reclama de que os funcionários da corte de contas não entregaram a lista de ramais num documento do Microsoft Excel, o que dificultou a análise.
“Considerando o erro material na alimentação dos extra tos telefônicos encaminhados pelo Tribunal de Contas da União”, afirma a delegada, a quantidade de contatos “pode sofrer dimensionamento em maior ou menor escala”.
Graziela Machado ressalva que “a dinâmica de pagamento de propina a agentes públicos não segue um cronograma definido que traga relação lógica de causa e consequência”. “A motivação do pagamento de propina é evitar o prejuízo daquele que trabalha para o Estado pelo lucro. Se existe a chance do Tribunal de Contas da União atrasar a definição sobre um processo de interesse financeiro, os ministros envolvidos nesse julgamento possuem função decisiva no destino das empresas interessadas em uma solução.”
Ela diz que foram constatados pagamentos mensais de R$ 50 mil da UTC a Tiago Cedraz entre 2012 e 2014 e que os repasses pararam depois que o consórcio integrado pela empresa venceu a concorrência de Angra 3, em setembro de 2014. Portanto, o inquérito deve prosseguir, mas a defesa deve poder se manifestar sobre as informações corretas.
Clique aqui para ler o ofício da delegada Graziela Machado.
INQ 4.075
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Advogado em São José do Rio Preto