Ordem vai à Justiça contra curso de Tecnólogo Jurídico — OAB SP
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou (19/10) ação civil pública contra o reconhecimento do curso superior tecnológico, na modalidade a distância, de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais. O reconhecimento por parte da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) atendeu a requisição de instituição de ensino superior que oferece três mil vagas anuais do curso em 378 polos.
A petição ajuizada pela OAB traz, entre outros argumentos, a ponderação de que “a Instituição de Ensino Superior basicamente propõe a criação de um curso superior tecnológico com competências que guardam estreita relação com as atribuições privativas de advogados e administradores, ambas profissões regulamentadas por lei contemplando preponderantemente um programa muito próximo ao programa curricular básico para a formação de bacharéis em Direito”.
A OAB aponta diversas ilegalidades na aprovação do curso, na opinião do o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao ponderar que “além da proliferação de faculdades sem nenhum critério, agora surgem cursos mirabolantes que vendem uma ilusão, mas que na prática apenas despejam no mercado de trabalho uma massa até bem-intencionada, porém despreparada e cuja função colidirá com as atribuições de estagiários e jovens profissionais do Direito”.
Marcos da Costa, presidente da OAB SP, alerta para o problema da insegurança jurídica promovida por esses cursos, assim como sustenta que a formação inadequada de profissionais para o Direito coloca em risco os direitos do cidadão e até mesmo o funcionamento da Justiça: “O curso gera insegurança jurídica para os alunos. Pessoas que sonham com o exercício de uma profissão para alcançarem uma vida melhor vão investir tempo e dinheiro em curso cuja carreira prometida sequer existe, é estranha para a estrutura do Judiciário. O cidadão que busca seus direitos precisa ter a garantia de que vai encontrar profissional preparado, pois há o risco de sofrer prejuízo ou dano irreparável como consequência de um erro técnico”.
Na ação civil pública, o Conselho Federal da OAB alega que o reconhecimento do curso superior tecnológico de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais afronta uma lista extensa de leis e resoluções, como os artigos 39 e 43 da Lei 9.394/1996 (LDB), os artigos 3º e 5º da Resolução 9/2004 CNE/CES, os artigos 3º , 4º e 5º da Resolução 4/2005 CNE/CES, os artigos 2º e 3º da Lei 4.769/1965, os artigos 1º, 3º e 8º da Lei 8.906/1994, e os artigo 4º, caput e inciso III, 6º, incisos III, IV, 30º, 31º, e 37º parágrafos 1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
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Advogado em São José do Rio Preto