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OAB SP obtém decisão favorável em ação civil pública sobre propaganda indevida — OAB SP

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ação civil pública  > OAB SP obtém decisão favorável em ação civil pública sobre propaganda indevida — OAB SP

OAB SP obtém decisão favorável em ação civil pública sobre propaganda indevida — OAB SP

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A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve decisão favorável junto à 1ª Vara Federal de Araraquara em ação civil pública movida pela instituição, conforme solicitação da Subseção de Araraquara, de número 5000524-64.2017.4.03.6120, com o objetivo de impedir que atividades próprias da advocacia sejam exercidas em contexto mercantil e ofertadas por companhia cuja atividade é do ramo imobiliário. A Justiça deferiu parcialmente o pedido de antecipação de efeitos da tutela a fim de que a empresa ré retire imediatamente de seu site (www.gruposncs.net) e de qualquer outra mídia – televisiva, falada, impressa – qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, sob pena de multa diária.

“A Secional paulista da Ordem combate de forma intransigente o exercício ilegal da advocacia diante dos graves prejuízos que isso traz não apenas à classe mas, também, fundamentalmente à cidadania”, diz Marcos da Costa, presidente da instituição. Desse modo, a Ordem tem atuado por meio de demandas judiciais que proíbam entidades e associações de promoverem a oferta de serviços jurídicos, trabalho conduzido pela Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão, presidida por Fábio Correa Meyer. “O empenho da Ordem foi amplo nessa questão. Contou, também, com a comissão local para o mesmo tema, presidida por Felipe de Oliveira, dada a relevância do assunto para a classe e os cidadãos. Estamos satisfeitos com o resultado”, comenta João Milani Veiga, presidente da Subseção de Araraquara.

Conforme o texto da decisão, “considerando que se trata de empresas atuantes nos ramos imobiliário e da administração de condomínios, se permitida a continuação da publicidade, o exercício irregular da advocacia só se aprofundará, causando assim prejuízos, principalmente à comunidade dos advogados”. A decisão reitera que o artigo 1º da Lei 8.906/94 estabelece as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas como privativas da advocacia, assim como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, veda a mercantilização da profissão, conforme expresso no artigo 5º, e a indevida captação de clientela (artigo 7º). 

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