a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

OAB SP garante “carga rápida” de processos em Bauru — OAB SP

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > “carga rápida” de processos  > OAB SP garante “carga rápida” de processos em Bauru — OAB SP

OAB SP garante “carga rápida” de processos em Bauru — OAB SP

[ad_1]

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve nova vitória na defesa das prerrogativas profissionais em processo movido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que questionou a decisão do Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru de proibir a “carga rápida” de processos, inclusive os que não tramitavam em segredo de Justiça, por advogado que não possuísse procuração nos autos.

Na ação a OAB SP ressaltou que as demais varas da localidade permitem o procedimento, fato que foi comprovado pelo relator do processo, o conselheiro e representante institucional da OAB no CNJ, Valdetário Andrade Monteiro. Em sua decisão final, o conselheiro relatou a tentativa de promover a conciliação com uma audiência marcada para o dia 06 de novembro, mas que não ocorreu por problemas técnicos na aparelhagem de videoconferência. Determinou assim que o juiz Marcelo Freiberger Zandavali cumpra o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da OAB e permita o procedimento. “O tema não é novo no Conselho Nacional de Justiça, tampouco demanda análise muito profunda”, decidiu.

O conselheiro do CNJ citou a “lição” do decano do STF, ministro Celso de Mello, que diz que “o advogado – ao cumprir o dever de prestar assistência técnica àquele que o constituiu, dispensando-lhe orientação jurídica perante qualquer órgão do Estado – converte, a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem indevidas restrições,em prática inestimável de liberdade. Qualquer que seja o espaço institucional de sua atuação, ao Advogado incumbe neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias jurídicas – legais ou constitucionais – outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos…” (MS 23.576-4 DF).

Histórico
O presidente da Subseção da Bauru, Alessandro Biem Cunha Carvalho, recorda que antes de encaminhar o processo à Secional paulista foram realizadas algumas tentativas para convencer o magistrado a autorizar o procedimento que é garantido pelo Estatuto da OAB. “Todavia, não logrando êxito, mandamos o pleito à Secional para que levasse a discussão ao CNJ”, lembra Biem que parabeniza o trabalho realizado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas local, na pessoa do presidente do grupo de trabalho Álisson Caridi, que se uniu à diretoria da entidade para defender a classe. “Para a advocacia local, a sentença do CNJ é uma conquista porque a 2ª Vara de certa forma causava um constrangimento aos audvogados que atuavam na seção federal, uma vez que duas varas permitiam o procedimento e a citada não”, disse Biem.

Respeito às prerrogativas
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, comemorou o parecer e o reconhecimento da classe presente no veredito. “É, sem dúvida, uma decisão que reconhece que o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados objetiva garantir a representação digna e valorizada dos diretos da cidadania”, considerou o dirigente para ressaltar que a defesa intransigente das prerrogativas é prioridade na OAB SP. “Hoje são 16 Conselhos Regionais e 14 Coordenadorias Regionais de Prerrogativas, formando um verdadeiro exército de advogadas e advogados que se mobilizam na defesa intransigente do nosso instrumento de trabalho, sem o qual não podemos exercer o nosso múnus público que é assegurar e instrumentalizar o exercício do principal direito de um cidadão no estado democrático: o direito de defesa”, destacou.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Cid Vieira de Souza Filho, também celebrou a sentença. “Temos no CNJ mais uma vitória da advocacia, que demonstra a atenção dada pela OAB SP à defesa das prerrogativas em todo o estado”.

Na mesma linha, Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral da OAB SP, considera que a decisão reconhece a importância da advocacia e parabeniza os encaminhamentos dos colegas ligados à Subseção de Bauru, notadamente o presidente Alessandro Biem Cunha Carvalho; o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Álisson Caridi; e a presidente do Conselho Regional de Prerrogativa, Alcimar Luciane Maziero Mondilo. “As atividades desenvolvidas pela advocacia jamais podem ser encaradas como obstáculos aos trabalhos processuais, mas sim e unicamente como metodologia de dar vazão sem dificuldades à liberdade constitucional atribuída ao cidadão de exercer a defesa dos seus direitos por intermédio daquele a quem o ordenamento constitucional atribuiu a condição de indispensável à administração da Justiça, justamente em decorrência da sua condição indissociável de porta-voz dos direitos de cidadania na interlocução do cidadão com as autoridades constituídas e com seus concidadãos”, completou.

Confira a íntegra da ação aqui

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp