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Não há saída para a crise fora da Constituição, diz Ayres Britto

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Não há saída para a crise fora da Constituição, diz Ayres Britto

Não há saída para a crise fora da Constituição, diz Ayres Britto

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A Constituição Federal promulgada em 1988 é a mais civilizada, a mais humanista e a mais democrática do mundo, e é ela que vai mudar o Brasil. A frase é do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, que garante: nenhuma Constituição do mundo se compara à brasileira. Segundo ele, não há saída para a crise do país fora da Carta Magna.

Para Ayres Britto, a Constituição de 1988 é a mais civilizada, a mais humanista e a mais democrática do mundo.
Nelson Jr./SCO/STF

Em um café da manhã em que recebeu advogados em seu escritório em Brasília, o ex-magistrado do Supremo fez uma análise sobre o papel do STF na sociedade, criticou a criação de um fundo público de campanha e tratou de Direito Tributário.

Proprietário do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, o antigo integrante do STF afirmou que o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi um divisor de águas para a corte. “Ali, o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei chegou simbolicamente para o Direito Penal e para o Direito Eleitoral, alcançando pessoas do colarinho branco”, destacou.

Em outras palavras, o STF deu um recado: “Olha, caixa dois é o diabo a quatro”, enfatizou. Fora da Constituição Federal, disse, “só há saída para chamar de sua, um roteiro para chamar de nosso na Carta Magna”.

Sobre erros cometidos por ministros do Supremo na fixação de teses em matérias tributárias com repercussão geral, ele frisou que a solução para o problema é o domínio correto das palavras. “Está na Constituição Federal, a literalidade é fundamental. Pode-se superar a literalidade aqui ou ali. Mas a chamada interpretação literal é muito importante”, disse.

Enquanto falava sobre o tema, aproveitou para criticar a proposta do Congresso Nacional de criar um fundo de campanha. “Partido vem de parte, fração da opinião pública. Quem deve financiar o partido é a parte que simpatiza com ele, não um fundo público cada vez mais tonificado e robusto a ponto de chegar à astronômica cifra de R$ 3,6 bilhões”, lamentou. 

As contradições em relação às palavras literais, frisou, também cabem ao termo candidato. “Vem de cândido, ou seja, limpo, puro eticamente. E aí vem um candidato e desfila pela passarela quase inteira do Código Penal”, criticou, sem citar nomes.

Direito Tributário

Em relação ao Direito Tributário, Ayres Britto salientou que não há como abordar o tema sem falar de Direito Constitucional, pois as duas áreas estão cada vez mais vinculadas. “O sistema tem de ser visto no contexto panorâmico. Tributo indireto sobre consumo: o Direito do Consumidor está lá entre os direitos fundamentais. Tributo sobre propriedade: propriedade é direito fundamental. Renda, salário, ganhos empresariais. As liberdades, os direitos fundamentais estão muito presentes em questões tributárias. E aí entra a ideia de que não se pode confundir Fisco com confisco”, concluiu.

Ele também criticou o Supremo por ter levado 27 anos “para entender que o artigo 14º da CF proíbe financiamento empresarial de campanha”. Ayres Britto foi indicado para o STF em 2003 pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e permaneceu na corte até 2012, quando completou 70 anos e se aposentou compulsoriamente. 

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Advogado em São José do Rio Preto

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