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MPF pede cassação de benefícios de delação de Delcídio do Amaral

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > MPF pede cassação de benefícios de delação de Delcídio do Amaral

MPF pede cassação de benefícios de delação de Delcídio do Amaral

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu que a Justiça suspenda os benefícios concedidos pelo órgão ao ex-senador Delcídio do Amaral em seu acordo de delação premiada. Segundo o procurador da República Ivan Marx, ao afirmar que o ex-presidente Lula tentou comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, Delcídio tentou camuflar o próprio interesse no caso. Como consequência, o MPF pediu a absolvição do ex-presidente e do banqueiro André Esteves, acusado do mesmo crime.

Para o MPF, o dinheiro repassado pela família Bumlai, citado por Delcídio para ser usado na campanha de Lula em 2006, financiou a disputa ao governo de MT, ocorrida no mesmo ano.
Pedro França/Agência Senado

Para o órgão, também devem ser condenados o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os denunciados Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos.

De acordo com o procurador Ivan Marx, o pagamento de R$ 250 mil para comprar o silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, como afirmou Delcídio na delação premiada e em depoimento à Justiça. Interessava, na verdade, ao próprio ex-parlamentar.

Segundo o MPF, as provas produzidas durante as investigações mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor Cerveró assinasse acordo de delação. O principal deles era impedir a revelação de que Delcídio recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois de sua campanha ao governo do Mato Grosso.

Mas, orientado por Edson de Siqueira Ribeiro Filho, diz o MPF, nos primeiros anexos entregues ao Ministério Público, Nestor Cerveró informara falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de Lula de 2006.

Para MPF, a compra de silêncio de Nestor Cerveró não interessava a Lula, mas a Delcídio do Amaral.
Instituto Lula

“Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio”, afirma o procurador na peça.

Delcídio afirmou que todo o dinheiro foi dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante a instrução processual.

José Carlos e Maurício — ambos denunciados — confessaram que entregaram R$ 100 mil a interlocutores de Delcídio, sustentando que tratava-se de “empréstimo” ao parlamentar. Uma testemunha também afirmou ter feito empréstimo pessoal ao senador dos recursos usados para pagar a quarta parcela.

Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do dinheiro não foi comprovada.

Cerveró foi procurado por Delcídio para que não fizesse delação premiada.

Ivan Cláudio Marx sustenta na peça que a versão de Maurício e de Carlos Bumlai não merece credibilidade, pois o empréstimo se deu sem perspectiva de devolução e com o conhecimento de que Delcídio pretendia usar os recursos para pagar pelo silêncio de Cerveró.

Além disso, durante a instrução processual, ficou provado que a família Bumlai foi responsável pelos valores destinados às três primeiras entregas, totalizando R$150 mil reais. Por isso, o MPF defende a condenação de pai e filho.

Na tentativa de convencer a Justiça de que não agiu em interesse próprio, Delcídio sustentou ainda que “não lhe adiantava mais segurar a delação do Cerveró no que se referia e ele”, porque as informações dos supostos crimes já eram conhecidas por constar do acordo de colaboração premiada de outro investigado na Lava Jato: Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.

A afirmação é rebatida pelo MPF, que destaca o fato de o referido acordo só ter sido firmado quatro meses após as investidas de Delcídio para que Cerveró permanecesse em silêncio. Para o Ministério Público Federal, ainda que a colaboração de Fernando Baiano já existisse e fosse pública, esse fato não tiraria de Delcídio o interesse em evitar o acordo de Cerveró, uma vez que “a corroboração de Nestor Cerveró elevaria ainda mais, portanto, o valor probatório da colaboração premiada de Fernando Antônio Falcão Soares”.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) comemora a manifestação do MPF. “A instrução do processo se deu de forma 100% favorável ao André. Ao final da instrução sequer perguntavam sobre ele. O próprio Delcídio reconheceu que o envolveu de forma indevida. É muito importante para nós que o MPF peça a absolvição. Nós faremos agora as alegações finais e temos confiança de que o juiz vá absolver o André. O André não teve nenhuma participação em nenhuma irregularidade”, disse ele.

Clique aqui para acessar as alegações finais do MPF.

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Advogado em São José do Rio Preto

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