MP-MG veta acordo para ignorar ação penal em troca de confissão
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O Ministério Público de Minas Gerais não quer que promotores e procuradores de Justiça do estado celebram acordos de não persecução penal em troca da confissão de suspeitos. O Conselho Nacional do Ministério Público permitiu, dia 8 de setembro, que qualquer unidade do MP no país feche acordo com suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça: o investigado deve confessar o delito e, em troca, não será alvo de ação.
Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, o meio de negociação agora reconhecido permite acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).
Especialistas ouvidos pela ConJur criticaram a medida. Segundo eles, o acordo de não persecução penal não poderia ser criado por resolução, é incompatível com o desenho institucional do MP na Constituição e aumenta de forma exagerada os poderes do órgão.
Concordando com algumas dessas críticas, o MP de Minas Gerais publicou norma recomendando que os integrantes do órgão se abstenham de firmar acordos de não persecução penal. Na Recomendação Conjunta PGJ CGMP 2/2017, o procurador-geral de Justiça do estado, Antônio Sérgio Tonet, e o corregedor-geral do MP, Paulo Roberto Moreira Cançado afirmam ser preciso “aprofundar o debate sobre a legitimidade constitucional da inovação”.
Segundo eles, o MP deve seguir o princípio da obrigatoriedade da ação penal, e só pode deixar de movê-la em casos expressamente previstos em lei, como transação penal e delação premiada. Além disso, Tonet e Cançado apontam a necessidade de algum mecanismo que controle a aplicação da medida, pois ela “aniquila” a pretensão punitiva do Estado.
O procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral do MP também destacam que diferentes regulamentações locais podem “comprometer a integridade federativa do Direito Penal brasileiro”, cuja competência exclusiva é da União. Eles ainda defendem uma discussão mais aprofundada sobre o tema, inclusive sobre os requisitos para celebração do acordo.
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Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
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Advogado em São José do Rio Preto