Moro diz que seguiu Constituição ao divulgar grampo de Lula e Dilma
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“Medidas drásticas”
Moro diz ter seguido Constituição ao divulgar grampo de Lula e Dilma
Em entrevista a um grupo de jornalistas, publicada neste domingo (30/7) no jornal Folha de S.Paulo, o juiz federal Sergio Moro defendeu decisão que divulgou conversa entre Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente Dilma Rousseff, em março de 2016. “Foi seguida a Constituição. Dentro de uma democracia liberal como a nossa, é obrigatório que essas coisas sejam trazidas à luz do dia”, declarou o juiz.
O ministro Teori Zavascki, antigo relator de recursos da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal (morto em janeiro deste ano), analisou em 2016 que a conduta de Moro foi “descabida” e “equivocada”, pois envolvia autoridade com foro especial e ocorreu “sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”.
Moro já admitiu que Lula e Dilma foram interceptados depois do horário no qual havia ordenado o fim das escutas. Ainda assim, na entrevista, ele afirma que “o que aconteceu nesse caso não foi nada diferente dos demais”, pois “as pessoas tinham direito de saber a respeito do conteúdo daqueles diálogos” – na conversa, Dilma afirma que enviaria a Lula um termo de posse como ministro, para ser usado “em caso de necessidade”.
O juiz também defendeu a grande quantidade de prisões preventivas: segundo ele, foi necessário “tomar algumas medidas drásticas” para interromper crimes. Sobre as polêmicas delações premiadas, diz que ajudaram a reduzir a “sensação de impunidade”. Embora colaboradores fiquem menos tempo presos, agora eles sofrem consequências e ajudam a desvendar crimes.
Com respostas breves, o entrevistado evitou comentários a políticos e ministros específicos e disse que não comentaria a condenação de Lula: “tudo o que eu queria dizer já está na sentença”. Questionado se extrapolou a lei na “lava jato”, respondeu que “o Direito não é uma ciência exata”: “Às vezes, pessoas razoáveis divergem. Faz parte da aplicação do Direito.”
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2017, 11h38
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Advogado em São José do Rio Preto